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PROCEDIMENTOS PARA SEGUROS DE VIDA RISCO
Qual a documentação necessária para iniciar o processo?
Em caso de MORTE:
-
Certificado de Óbito (original ou fotocópia autenticada) ou documento similar, do qual conste a causa da morte;
-
Em caso de morte por Acidente: Relatório de autópsia completo (original ou fotocópia autenticada), ou seja, com o resultado dos exames toxicológicos e respetivas conclusões médico-legais;
-
Beneficiários Nominativos: Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal dos Beneficiários;
-
Cláusula beneficiária indicando os Herdeiros Legais: Original ou fotocópia autenticada da Escritura de Habilitação de Herdeiros e documentos comprovativos da identidade e identificação fiscal dos Beneficiários.
Em caso de INVALIDEZ:
- Relatório detalhado do médico assistente, emitido há menos de 3 meses, com indicação da data inicial da patologia, etiologia e evolução da doença determinante da invalidez;
- Exames complementares de diagnóstico, efectuados há menos de 6 meses, respeitantes à patologia determinante da invalidez, a título devolutivo;
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, emitido pela Segurança Social (opcional).
Em caso de SUBS. DIÁRIO POR INTERNAMENTO HOSPITALAR:
- Relatório do Episódio de Urgência Hospitalar e Nota de Alta Hospitalar ou Relatório médico, autenticado com a vinheta do médico, onde conste a data e hora do início e fim do internamento e respetiva causa;
- Cópias dos Relatórios dos Exames Complementar de Diagnóstico realizados.
- Boletim de Incapacidade Temporária, total e Absoluta por Doença ou Acidente, devidamente preenchido e assinado pela pessoa segura e pelo seu médico assistente;
- Cópias dos Relatórios dos Exames Complementares de Diagnóstico realizados;
- Cópias dos Relatórios Médicos relacionados com a patologia determinante da Incapacidade Temporária;
- Em caso de acidente, informação detalhada das circunstâncias em que o mesmo ocorreu, nomeadamente: o local, a data e hora exacta da ocorrência e o seu tipo: acidente pessoal, de trabalho ou de serviço.
O prazo de reembolso será de 5 a 10 dias úteis após a receção de toda a documentação solicitada e consequente tomada de decisão.

PROCEDIMENTOS PARA SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO
Qual a documentação necessária para iniciar o processo?
Em caso de RESGATE:
- Formulário Pedido de Resgate, disponível aqui, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos aí referidos.
Em caso de VENCIMENTO:
- Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal do Tomador de Seguro;
- Impresso FATCA, disponível aqui, devidamente preenchido e assinado.
Em caso de MORTE:
- Assento de óbito da Pessoa Segura;
- Beneficiários Herdeiros Legais: fotocópia autenticada da escritura de habilitação de herdeiros ou certidão do processo de inventário, se a este houver lugar;
- Beneficiários nominativos:documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal dos beneficiários.
Qual o prazo para reembolso?
Após a receção dos documentos necessários os prazos são:
- RESGATE: entre 1 e 10 dias úteis
- VENCIMENTO: entre 1 e 5 dias úteis
- MORTE: entre 1 e 20 dias úteis

CONVÉM SABER...
Como é efetuado o pagamento?
Independentemente do tipo de contrato ou da cobertura, o pagamento é efetuado sempre por transferência bancária.
O que devo fazer para indicar a conta para a transferência?
No caso de documentação clínica, para onde devo enviar?
Avenida da Liberdade 200
1250-147 LISBOA